Regularização Fiscal para anuidades 2014 encerra em 30 de Novembro
o inscrito tem até o dia 30 de novembro deste ano para aderir o Programa e poder estar em dia com sua situação junto ao Conselho ou suas Subseções
12.11.2015
Negociar ou renegociar os débitos junto ao Conselho com descontos que podem variar de 60 a 100% sobre multas e juros*. Estas são as vantagens apresentadas aos inscritos do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará que desejam quitar débitos e ter a situação regular junto a Autarquia.
De acordo com a resolução Cofen Nº 481/2015, lançada no final de maio, o inscrito pode negociar débitos de anuidades até o ano de 2014, multas ou refinanciar parcelamentos já existentes e que tenham sido cancelado até 31 de dezembro de 2014. Para participar é necessário que o inscrito compareça ao setor de negociação do Coren-CE e solicite o termo de adesão ao Refis 2015. Também é necessário que o inscrito já tenha pago a anuidade de 2015 ou esteja pagando de forma parcelada para aderir ao Programa.
Entre outras vantagens ao inscrito que adere à negociação do Programa estão:
– Regularização da situação junto ao Conselho;
– Possibilidade de participar dos cursos gratuitos do Napen;
– Descontos de 60% até a retirada total dos juros e multas de todos os débitos;
– Parcelamento em até 12x (desde que a parcela mínima seja de R$ 50,00);
Quantidade de Parcelas |
Desconto de Multa |
Desconto de Juros |
ÚNICA |
100% |
100% |
2 a 3 |
90% |
90% |
4 a 6 |
80% |
80% |
7 a 12 |
60% |
60% |
Vale ressaltar que o inscrito tem até o dia 30 de novembro deste ano para aderir o Programa e poder estar em dia com sua situação junto ao Conselho ou suas Subseções.
De acordo com a Legislação que rege a profissão e a criação dos Conselhos, o profissional que possui débito junto ao Conselho está com a situação irregular na Profissão e não poderá emitir a Certidão Negativa, principal documento solicitado pelas empresas e por concursos públicos para assumir no momento da contratação do profissional.
* os descontos sobre multas e juros seguem regra apresentada na Resolução 481/2015