Quem Somos


O Sistema Cofen/Conselhos Regionais é composto pelo Conselho Federal de Enfermagem e os Conselhos Regionais dos estados brasileiros. Foram criados em 12 de julho de 1973, através da Lei 5.905. Assim, todos os Conselhos Regionais estão subordinados ao Conselho Federal, embora resguardem suas prerrogativas de independência.

Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o COREN existe para normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos participantes da classe e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional.

Atualmente o Conselho Regional de Enfermagem do Ceará é presidido pela enfermeira Dra Natana Pacheco.

 

PRINCIPAIS ATIVIDADES DO COFEN:

• Normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e para o bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

• Apreciar, em grau de recurso, as decisões dos Coren`s;

• Aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;

• Promover estudos e campanhas para o aperfeiçoamento profissional da classe.

 

PRINCIPAIS ATIVIDADES DOS CONSELHOS REGIONAIS:

• Deliberar sobre a inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;

• Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do Cofen;

• Executar as resoluções do Cofen;

• Expedir a Carteira de Identidade Profissional, com validade nacional e indispensável ao exercício da profissão;

• Fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos pertinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis;

• Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do Cofen;

• Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem;

• Propor ao Cofen medidas visando a melhoria do exercício profissional;

• Eleger sua Diretoria, bem como os seus Delegados eleitores junto ao Conselho Federal;

• Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo Cofen.

 

Veja a íntegra de todas as atribuições do Cofen e dos Coren`s na Lei 5.905/73 e no Regimento Interno Cofen, Resolução nº 242, de 31 de agosto de 2000.

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Conselho Regional de Enfermagem do Ceará

Rua Coronel Jucá, 294 - Meireles - Fortaleza/CE

(85) 3105-7850


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08:00–17:00 - Entrega de senhas até às 16h

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