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Nota de Repúdio à possível contratação fraudulenta dos profissionais de enfermagem nas UPAs de Fortaleza


31.01.2024

O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, por intermédio do seu canal de Ouvidoria, recebeu diversas denúncias de profissionais de Enfermagem que tratam de supostas irregularidades decorrentes de possíveis contratações fraudulentas de técnicos de Enfermagem por intermédio do Instituto IDEAS.

Referido Instituto, através de contrato com o município de Fortaleza, estaria supostamente forçando profissionais de Enfermagem a serem cotistas de determinada pessoa jurídica e, dessa forma, serem contratados para laborarem nas UPAS da capital.

O COREN/CE reforça que os profissionais de Enfermagem, salvo os enfermeiros em determinadas situações legalmente previstas, não se caracterizam como profissionais liberais ou como trabalhadores autônomos por não exercerem suas atividades de maneira independente. Eles desempenham suas atribuições nas instituições e serviços de saúde como prestadores de serviço, porém, não assumem os riscos técnicos e econômicos do empreendimento, razão pela qual não podem ser considerados empresários individuais.

A subordinação jurídica é elemento central na prestação dos serviços por auxiliares e técnicos de Enfermagem, sendo ilegal a prática de contratação como trabalhadores autônomos para mascarar o verdadeiro vínculo de emprego. Segundo os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (art. 9º da CLT), isso configura nulidade de pleno direito.

O COREN/CE e o Cofen possuem diversas manifestações contrárias que vedam esse tipo de contratação, a exemplo do que consta no PARECER N. 10-R/2020/DPAC/PROGER/COFEN que possui como conclusão de que técnicos e auxiliares de enfermagem desempenham suas atribuições (arts. 12, 13 e 15 da Lei n. 7.498/86 86 e arts. 10, 11 e 13 do Decreto n. 94.406/87) nas instituições e serviços de saúde guiados pelo poder de direção empresarial quanto ao modo de prestação dos serviços. Eles não assumem os riscos técnicos e econômicos do empreendimento, tampouco são os articuladores dos fatores de produção (capital, mão de obra, insumos e tecnologia), razão pela qual não podem ser tidos, nesse aspecto, como empresários individuais.

Em razão da suposta fraude existente, o COREN/CE já adotou as condutas jurídicas necessárias, solicitando aos órgãos de investigação competentes a apuração dos termos das denúncias narradas.

O Coren-CE repudia tais práticas e reitera o compromisso inabalável com os profissionais de enfermagem, os quais merecem respeito e tratamento digno como essenciais trabalhadores da saúde.

 

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