MEC determina interrupção de EAD para enfermagem


30.11.2023

O Ministério da Educação publicou nesta quinta-feira, 30 de novembro, a Portaria 2.041/23, que determina a interrupção do processo de autorização de diversos cursos da modalidade EAD. Dentre eles, a enfermagem.

Essa ação vem após determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de suspender a autorização, reconhecimento e renovação de cursos de graduação na modalidade de Educação à Distância (EaD) em todo o campo da saúde. Essa ação foi movida pelo Ministério Público da União (MPF), na qual o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) atua como amicus curiae.

O Coren-CE reforça a campanha do Sistema Cofen/Coren de que uma profissão de assistência direta ao paciente, presente na vida de recém-nascidos, crianças, adolescentes, adultos e idosos deve envolver práticas sociais, éticas e legais que se processam pelo ensino e pela assistência presencial.

O conhecimento teórico-prático é necessário à formação de enfermeiros, técnicos e auxiliares.

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