Carga horária mínima para estágio supervisionado é estabelecida pelo Cofen

Parecer pede 400 horas para o estágio obrigatório

05.07.2019

Em tempos de discussão em torno da qualidade da educação ofertada pelos cursos de Enfermagem, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por meio do parecer do conselheiro Gilvan Brolini, estabeleceu carga horária mínima para estágios supervisionados em cursos técnicos de Enfermagem. A decisão busca formalizar, junto aos Conselhos Regionais e Conselhos Estaduais de Educação, a carga horária de 400 horas para o estágio curricular obrigatório desses cursos em todo País.

O presidente do Cofen, Manoel Neri, afirma que a parceria entre Cofen e os Regionais é essencial para disseminar as novas normas do regulamento. “Essa nova regra tem a intenção de adequar os planos pedagógicos ao que é recomendado pelo Cofen. O objetivo é que não sejam aprovados planos de instituições que apresentem carga horária inferior ao recomendado”, detalhou Neri.

Já Ana Paula Brandão, presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) ressaltou a parceria firmada entre o Regional cearense e o Conselho Estadual de Educação para assegurar uma formação de qualidade aos alunos dos cursos Técnicos no Estado. “Nossa gestão teve esse cuidado de formalizar uma parceria sólida, com foco na formação e, sobretudo, na saúde da população”, afirmou a presidente.

O curso técnico de Enfermagem possui, atualmente, a carga horária de 1.200 horas de componentes teóricos, sendo que a carga horária de estágio supervisionado obrigatório, deverá ser acrescida a esta.

O Grupo de Trabalho de Ensino Técnico do Cofen já havia se posicionado nesse mesmo sentido, sugerindo a carga horária mínima de 400 horas para a formação técnica em Enfermagem. Outra questão, que se visa resolver, é a definição da carga horária de estágios para os cursos de auxiliar de Enfermagem, ainda existentes, no qual o parecer do conselheiro recomenda o percentual de 30% da carga horária teórica do curso, visto que estes têm cargas horárias inferiores aos cursos técnicos.

O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNTC) trata-se de uma orientação para que a carga horária destinada à realização de estágio profissional supervisionado seja adicionada à mínima prevista, sendo que as especificações de cargas horárias teóricas e práticas deverão ser definidas pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC), conforme Lei 11.741/2008.

Fonte: Ascom – Cofen, Ascom – Coren-CE

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