AVISO DE PENALIDADE


01.10.2020

O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará – COREN-CE, Autarquia Federal criada pela Lei 5.605/73, Órgão responsável pelo Disciplinamento e Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem em todo o Estado, declara para os devidos fins que, em atendimento a Decisão COREN-CE nº. 174/2019, constante nos autos do Processo Ético Disciplinar nº. 030/2017, transitado em julgado, onde houve a aplicação da penalidade disciplinar prevista do artigo 118, inciso IV, da Resolução COFEN nº. 311/2007, que tipifica a suspensão do exercício profissional, por infração ao artigo nº. 9º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que o Técnico de Enfermagem Sr. Cleiton Lira de Freitas, COREN/CE nº. 876287-TE, recebeu suspensão do direito do Exercício Profissional por 15 (quinze) dias, tendo como marco inicial de cumprimento da pena a data de 01 de outubro de 2020.

Fortaleza (CE), 01 de outubro de 2020.

ANA PAULA AURIZA DE LEMOS SILVEIRA
PRESIDENTE INTERINA

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