AVISO DE PENALIDADE


01.10.2020

O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará – COREN-CE, Autarquia Federal criada pela Lei 5.605/73, Órgão responsável pelo Disciplinamento e Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem em todo o Estado, declara para os devidos fins que, em atendimento a Decisão COREN-CE nº. 423/2019, constante nos autos do Processo Ético Disciplinar nº. 010/2018, transitado em julgado, onde houve a aplicação da penalidade disciplinar prevista do artigo 108, inciso IV, da Resolução COFEN nº. 564/2017, que tipifica a suspensão do exercício profissional, por infração aos artigos 5º, 7º, 48, 49, 56 e 57 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a Carteira Profissional do Técnico de Enfermagem Felipe da Silva Nascimento, Coren-CE nº. 910765, foi recolhida na data de hoje para o cumprimento da penalidade de suspensão do exercício profissional por sete dias.

DAT Fortaleza (CE), 01 de outubro de 2020.

ASS: ANA PAULA AURIZA DE LEMOS SILVEIRA – PRESIDENTE INTERINA

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