Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Cofen estabelece que retirada de drenos Portovac em região cefálica e DVE é atribuição do enfermeiro


25.08.2026

Parecer classifica os procedimentos como de elevada complexidade e determina que execução deve ocorrer mediante prescrição, capacitação técnica e protocolos institucionais

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estabeleceu entendimento de que a retirada de dreno Portovac em região cefálica e de Dreno Ventricular Externo (DVE) integra o âmbito de atuação do enfermeiro. De acordo com o Parecer nº 54/2026, os procedimentos são considerados de elevada complexidade técnica e estão relacionados à assistência direta a pacientes graves, com risco potencial de complicações relevantes.

O documento, elaborado pela Câmara Técnica de Legislação e Normas de Enfermagem do Cofen, analisou as competências profissionais para a realização dos dois procedimentos, especialmente diante do grau de complexidade envolvido e da possibilidade de execução por diferentes integrantes da equipe de Enfermagem.

Segundo o parecer, a retirada desses dispositivos exige mais do que a execução de uma técnica. É necessária avaliação clínica prévia, capacidade de tomada de decisão, domínio de técnica estéril e condições para reconhecer e intervir imediatamente diante de possíveis intercorrências.

Por que a retirada é atribuição do enfermeiro?

No caso do dreno Portovac localizado em região cefálica, a retirada requer avaliação criteriosa do débito, do sítio operatório, do estado geral e da estabilidade clínica do paciente, além da utilização de técnica asséptica rigorosa e monitoramento após o procedimento.

Já o Dreno Ventricular Externo é um dispositivo invasivo diretamente relacionado ao controle da pressão intracraniana. Sua retirada envolve riscos de complicações graves, como hemorragia intracraniana, infecções do sistema nervoso central e alterações neurológicas agudas. Por isso, demanda avaliação neurológica prévia, critérios clínicos rigorosos, técnica estéril e capacidade de intervenção diante de intercorrências.

O parecer fundamenta o entendimento na Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem e estabelece entre as competências privativas do enfermeiro a prestação de cuidados diretos a pacientes graves com risco de vida e a execução de cuidados de maior complexidade técnica que exijam conhecimentos científicos e capacidade de tomada de decisão imediata.

Técnico de Enfermagem pode retirar esses drenos?

O parecer estabelece que não cabe ao profissional de nível médio executar a retirada dos dispositivos mencionados. Técnicos de Enfermagem podem atuar de forma auxiliar durante a assistência, sob supervisão direta do enfermeiro.

Para que o enfermeiro realize a retirada do Portovac em região cefálica ou do DVE, também devem ser cumpridos requisitos específicos. O procedimento deve ocorrer mediante prescrição, observância de protocolos institucionais formalmente estabelecidos e comprovação de capacitação técnica do profissional.

O entendimento busca delimitar as atribuições dos integrantes da equipe de Enfermagem e fortalecer a segurança do paciente, considerando os riscos associados à retirada de dispositivos invasivos, especialmente aqueles relacionados ao sistema nervoso central.

O Parecer nº 54/2026 foi aprovado na 590ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, realizada em 26 de junho de 2026, e contou com a participação do enfermeiro Osvaldo Albuquerque Sousa Filho, Coren-CE nº 56.145-ENF, integrante da Câmara Técnica de Legislação e Normas de Enfermagem.

Fonte: ASCOM Coren-CE

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Ceará

Rua Coronel Jucá, 294 - Meireles - Fortaleza/CE

(85) 3105-7850

protocolo@coren-ce.org.br


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Entrega de senhas até às 16h

Loading...