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Cofen esclarece carga horária exigida para registro de especialista em Enfermagem Estética


25.08.2026

Parecer estabelece que cursos com carga horária mínima de 360 horas podem ser aceitos para registro, desde que contemplem pelo menos 100 horas de práticas supervisionadas

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estabeleceu novo entendimento sobre a carga horária necessária para o registro do título de especialista em Enfermagem Estética. De acordo com o Parecer nº 27/2026, os cursos de pós-graduação lato sensu na área podem ter carga horária total mínima de 360 horas, desde que incluam, de forma expressa e comprovada, pelo menos 100 horas de aulas práticas supervisionadas.

O parecer esclarece uma dúvida relacionada à interpretação da Resolução Cofen nº 715/2023: as 100 horas de atividades práticas exigidas para a formação do enfermeiro especialista em Estética precisam ser acrescentadas às 360 horas mínimas da pós-graduação, totalizando 460 horas, ou podem estar incluídas nessa carga horária?

Segundo o entendimento da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem do Cofen, as horas de prática supervisionada podem integrar as 360 horas totais do curso. Dessa forma, não há exigência de uma carga horária mínima de 460 horas.

Formação prática deve ser comprovada

Embora não seja necessário acrescentar 100 horas às 360 horas mínimas, o parecer reforça que a formação prática continua sendo requisito obrigatório. A Resolução Cofen nº 715/2023 estabelece que a pós-graduação lato sensu em Estética deve estar de acordo com a legislação educacional e possuir, no mínimo, 100 horas de aulas práticas supervisionadas.

Para fins de registro do título de especialista, essas atividades devem estar previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e ser devidamente comprovadas pela instituição de ensino.

O entendimento considera que as atividades teóricas e práticas fazem parte do processo de formação e podem compor conjuntamente a carga horária mínima de 360 horas estabelecida para os cursos de especialização. Assim, a exigência das 100 horas práticas define a composição mínima da formação, e não uma carga horária adicional.

Registro será analisado pelo Conselho Regional

O parecer também ressalta que o entendimento é de caráter técnico e normativo e não representa a aprovação automática de qualquer curso ou título.

Cabe ao Conselho Regional de Enfermagem analisar, em cada solicitação de registro de especialidade, a documentação apresentada pelo profissional e verificar se foram cumpridos os requisitos formais e materiais exigidos pelas normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

O Parecer nº 27/2026 foi aprovado na 588ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, realizada em 17 de abril de 2026.

Fonte: ASCOM Coren-CE

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