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Parecer Cofen nº 55/2025 orienta atuação do enfermeiro em curativo com Terapia por Pressão Subatmosférica (TPSAT)


11.02.2026

Parecer Cofen nº 55/2025 orienta atuação do enfermeiro em curativo com Terapia por Pressão Subatmosférica (TPSAT)

O Conselho Federal de Enfermagem publicou o Parecer nº 55/2025 das Câmaras Técnicas de Enfermagem, que orienta sobre a atuação do enfermeiro na prescrição e execução de curativos com Terapia por Pressão Subatmosférica (TPSAT), também conhecida como terapia por pressão negativa. O documento, datado de 19 de janeiro de 2026, foi elaborado pela Câmara Técnica de Legislação e Normas de Enfermagem no âmbito do Processo nº 00196.004201/2025-01.

O parecer conclui que não há impedimento para que o enfermeiro realize e prescreva a TPSAT, desde que esteja devidamente capacitado. A manifestação técnica destaca que o enfermeiro estomaterapeuta é o profissional preferencial para condução da terapia, mas reconhece que o enfermeiro generalista também pode atuar, desde que tenha treinamento específico e observe protocolos e critérios de segurança do paciente.

A análise está fundamentada na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, no Código de Ética e na Resolução Cofen nº 787/2025, que estabelece como competência do enfermeiro a avaliação, indicação e prescrição de coberturas e terapias adjuvantes no tratamento de lesões cutâneas, incluindo a terapia por pressão negativa.

O texto também indica que a técnica é mais adequada aos níveis de atenção secundária e terciária, por exigir estrutura, equipamentos e qualificação técnica, podendo ser utilizada na atenção primária apenas conforme avaliação clínica e condições do serviço. O parecer reforça que a autonomia do enfermeiro está diretamente ligada à responsabilidade técnica e à capacitação profissional.

Fonte: ASCOM CE

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