Cofen regulamenta sutura Simples por enfermeiros


23.11.2023

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou nesta quarta-feira, 22, a Resolução N° 731, de 13 de novembro de 2023, que regulamenta a realização de suturas simples por enfermeiras e enfermeiros.

O profissional graduado em enfermagem pode proceder a realização de sutura simples, em pequenas lesões em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas e a aplicação de anestésico local injetável, recomendando que seja estabelecido rotina ou protocolo aprovado na instituição de saúde.

Segundo a norma, “entende-se por sutura simples aquelas realizadas para a união da pele em feridas corto contusas acidentais e superficiais de pele e/ou estabilização externa de dispositivos sob a pele, com utilização de fio e agulha. Os ferimentos superficiais são considerados aqueles ferimentos corto contusos abertos e limpos que atingem camadas da pele até a hipoderme”.

Fica vedada ainda a sutura de ferimentos profundos, como os que atingem músculos, nervos e tendões.

A prescrição de anestésico local deve atender ao disposto nos termos do art. 11, inciso II, alínea “c” da Lei nº 7.498/1986, combinado com o art. 8º, inciso II, alínea “c”, do Decreto nº 94.406/1987.

 

Acesse a resolução completa aqui!

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