Norma sobre o transporte interno de pacientes é atualizada

O novo texto já está em vigor e estabelece que o transporte interno de pacientes dentro de unidades hospitalares é competência da equipe de enfermagem

17.10.2018

Entrou em vigor no último dia 15 de outubro a Resolução Cofen 0588/2018 que “atualiza e normatiza a atuação da equipe de Enfermagem no processo de transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde”.

Para a presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) a atualização foi fundamental para a definição de alguns critérios, como a composição da equipe responsável pelo processo com base no grau de complexidade do paciente a ser transportado. “A locomoção de pacientes requer assistência contínua da equipe de enfermagem e a Resolução aponta os critérios norteadores a cerca das competências e habilidades da equipe envolvida no transporte”, defendeu Ana Paula Brandão.

A normativa afirma, ainda, que os serviços de saúde devem assegurar as condições necessárias ao transporte seguro. O texto fala, em seu anexo, que a condução de macas ou cadeiras de rodas não compete ao profissional da enfermagem; e que toda e qualquer intercorrência ou intervenção ocorrida durante o processo de transporte deve ser registrada no prontuário do paciente.

Confira aqui a íntegra da Resolução:

http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-588-2018_66039.html

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