Coren-CE divulga Piso Salarial Regional Ético

Os valores defendidos compreendem uma jornada de trabalho de 30h semanais

28.05.2018

O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) divulgou através da Decisão 041/2018 o Piso Salarial Regional Ético para os profissionais da enfermagem de todo o Estado. A defesa do órgão cearense é de que o piso seja exercido tanto na iniciativa pública quanto na rede privada. 

Segundo a presidente do Coren-CE Ana Paula Brandão o piso não representa o valor ideal para a valorização da enfermagem, mas um parâmetro digno ao exercício da profissão. “A definição foi tomada com base nas convenções da Organização Internacional do Trabalho, o perfil dos profissionais traçado na pesquisa da Fiocruz e tantos outros fatores nacionais e regionais”, esclareceu a presidente do Conselho cearense.

Ana Paula Brandão ressalta, ainda, que os valores defendidos pelo Conselho cearense funcionam como um norte para que os empregadores se baseiem na hora da contratação. “Queremos com isso auxiliar inclusive aos municípios ao lançarem seus editais. Queremos que eles saibam o que seriam um salário digno. Porém, não temos o poder de obrigar o cumprimento do Piso Regional Ético, tendo em vista que somente a aprovação da Lei, no Congresso Federal, poderá consolidar essa conquista para todos nós”, explicou a presidente.

A Decisão Coren-CE defende o Piso de R$: 3.816,00 para enfermeiros e cinquenta por cento desse valor para os técnicos de enfermagem (R$ 1.908,00). Os profissionais auxiliares de enfermagem deverão receber salários fixados em 40% ao piso do profissional de nível superior (1.526,40). Os valores são referentes a uma jornada de 30h semanais. Deverá haver proporcionalidade do pagamento nos casos de majoração ou redução das horas efetivamente trabalhadas.

O texto aprovado pelos conselheiros do Coren-CE sugere, ainda, que os valores serão reajustados anualmente de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Confira a íntegra da decisão

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