Ceará registra número de 427 enfermeiros obstetras inscritos

O Conselho Federal de Enfermagem aprovou resolução sobre a atuação e a responsabilidade do enfermeiro generalista, enfermeiro obstetra e obstetriz

29.08.2016

Após acompanhamento intensivo e fiscalização nos hospitais e maternidades o Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, consegue um número expressivo de inscrições de Enfermeiros na especialidade de obstetrícia, atingindo a marca de 427 enfermeiros obstetras inscritos.

O presidente do Coren -CE, Osvaldo Albuquerque Sousa Filho, ressalta que para exercer plenamente o exercício profissional na área obstétrica , se faz necessário inscrição como especialista, conforme determina a Lei No 7498/86.

 

Cofen aprova resolução sobre atuação nos serviços de obstetrícia

O Conselho Federal de Enfermagem aprovou resolução sobre a atuação e a responsabilidade do enfermeiro generalista, enfermeiro obstetra e obstetriz nos serviços de obstetrícia e centros de parto normal. A nova normativa unifica as resoluções Cofen 477/2015, 478/2015 e 479/2015.

A Resolução 516/2016, publicada hoje (27/6) no Diário Oficial da União, estabelece critérios mínimos de qualificação número mínimo de consultas e partos que o profissional deve ter acompanhado para sua formação. “Nosso objetivo é garantir que o profissional possa adquirir a competência prática necessária para uma assistência segura à mulher e à criança”, explica a conselheira federal Fátima Sampaio, da Comissão de Saúde da Mulher.

A assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia já estão entre as atribuições dos enfermeiros generalistas enquanto integrantes das equipes de Saúde, conforme o artigo 11 da Lei 7498/86. Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas na atenção ao parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87.

Para novos registros de título de obstetriz e de especialidade em Enfermagem Obstétrica será exigido, no mínimo, a realização de quinze consultas de Enfermagem pré-natal, de 15 atendimentos ao recém nascido na sala de parto e de vinte partos com acompanhamento completo do trabalho de parto, parto e pós-parto. A exigência é válida também para a atuação de enfermeiros generalistas na área obstétrica.

 

Fonte: Ascom – Cofen

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Ceará

Rua Coronel Jucá, 294 - Meireles - Fortaleza/CE

(85) 3105-7850

protocolo@coren-ce.org.br


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Entrega de senhas até às 16h

Loading...