Nota de Esclarecimento sobre Liminar CFM

Decisão liminar proferida no processo suspende “parcialmente​ ​a​ ​Portaria​ ​nº​ ​2.488​ ​de 2011

04.10.2017

 

O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará esclarece que a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem, encontra-se em plena vigência, sendo privativa do enfermeiro a realização de consultas de Enfermagem e “a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.

Informamos que a decisão liminar proferida no processo 1006566-69.2017.4.01.3400, movido pelo Conselho Federal de Medicina contra a União Federal, suspende “parcialmente​ ​a​ ​Portaria​ ​nº​ ​2.488​ ​de 2011,​ ​tão​ ​somente​ ​na​ ​parte​ ​que​ ​permite​ ​ao​ ​enfermeiro​ ​requisitar​ ​exames”. Desta forma, a prescrição de medicamentos pelos enfermeiros nos programas de atenção primária do Ministério da Saúde e que constam nas portarias municipais, está assegurada, devendo ser mantida.

Orientamos que a “solicitação de exames complementares por enfermeiros”, seja suspensa até a decisão final da justiça.

 

Osvaldo Albuquerque Sousa Filho

Presidente do Coren-CE

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